Acórdão nº 9340876 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1994

Articulado como::

Resumo


I - Factos, para efeitos do artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, abrangem as ocorrências da vida real, bem como o estado, a qualidade ou situação real das pessoas ou das coisas e os acontecimentos do mundo exterior, directamente captável pelas percepções do homem. II - A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, mas não quando estes são apenas deficientes ou menos perfeitos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9340876 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa