Acórdão nº 9340876 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Outubro de 1994
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Resumo
I - Factos, para efeitos do artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil, abrangem as ocorrências da vida real, bem como o estado, a qualidade ou situação real das pessoas ou das coisas e os acontecimentos do mundo exterior, directamente captável pelas percepções do homem. II - A nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão, mas não quando estes são apenas deficientes ou menos perfeitos.
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N Privacidade: 1 Meio Processual...
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