Acórdão nº 9341165 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 1994

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Resumo


I - Quando, na acção de reivindicação, o autor invoca como título do seu direito uma forma de aquisição derivada, tem de provar ainda que o direito já existia no transmitente, nomeadamente por usucapião. II - A força probatória dos documentos autênticos não abrange o conteúdo das declarações produzidas pelas partes, mas apenas garante que as partes produziram essas declarações.

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Fragmento


Acórdão nº 9341165 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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