Acórdão nº 9420539 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 1994
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Resumo
I - É pelo pedido que se determina a forma do processo e não pela causa de pedir. II - Pedido na acção o reconhecimento do direito de propriedade não pode o réu, em reconvenção, pedir a constituição de um direito de servidão de passagem sobre o prédio reivindicado, por ao pedido da acção e ao pedido reconvencional corresponderem formas de processo diferentes.
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Acórdão nº 9420539 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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