Acórdão nº 9420539 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 1994

Articulado como::

Resumo


I - É pelo pedido que se determina a forma do processo e não pela causa de pedir. II - Pedido na acção o reconhecimento do direito de propriedade não pode o réu, em reconvenção, pedir a constituição de um direito de servidão de passagem sobre o prédio reivindicado, por ao pedido da acção e ao pedido reconvencional corresponderem formas de processo diferentes.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9420539 de Tribunal da Relação do Porto, 03 de Outubro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processu...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa