Acórdão nº 9340891 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Setembro de 1994
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Resumo
I - São requisitos do arresto preventivo a existência de um crédito de que seja titular o requerente e o justo receio da perda da garantia patrimonial desse crédito. II - A menos que se verifique a hipótese excepcional dos requisitos exigidos para o decretamento do arresto se mostrarem provados por documentos, juntos com o requerimento inicial e dotados de força probatória plena, sempre, em circunstâncias normais, terá de haver lugar ao depoimento de testemunhas. III - Pode a Relação, oficiosamente, ordenar a realização das provas sobre os requisitos do arresto cuja produção, na primeira instância, foi totalmente omitida.
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Fragmento
Acórdão nº 9340891 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Setembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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