Acórdão nº 9340891 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Setembro de 1994

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Resumo


I - São requisitos do arresto preventivo a existência de um crédito de que seja titular o requerente e o justo receio da perda da garantia patrimonial desse crédito. II - A menos que se verifique a hipótese excepcional dos requisitos exigidos para o decretamento do arresto se mostrarem provados por documentos, juntos com o requerimento inicial e dotados de força probatória plena, sempre, em circunstâncias normais, terá de haver lugar ao depoimento de testemunhas. III - Pode a Relação, oficiosamente, ordenar a realização das provas sobre os requisitos do arresto cuja produção, na primeira instância, foi totalmente omitida.

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Fragmento


Acórdão nº 9340891 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Setembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Dec...

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