Acórdão nº 9430124 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Setembro de 1994
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Resumo
Se o senhorio pretende exercer o direito de denúncia do arrendamento com o fundamento de necessitar do local arrendado para habitação de um seu filho, deve, além do mais, alegar e provar que, tanto ele ( senhorio ), como esse seu filho, não tem, há mais de um ano, na respectiva área, casa própria, ou arrendada, que satisfaça as necessidades de habitação daquele descendente.
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