Acórdão nº 9450066 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Julho de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
A realização pelas Caixas de Crédito Agrícola de operações activas em violação do disposto no artigo 28, n. 1 do anexo do Decreto-Lei n. 28/91, de 11 de Janeiro, ou seja com benefício de não associados em tais caixas, não é sancionada com a nulidade de tais operações, podendo antes determinar a revogação da autorização de funcionamento consagrada no artigo 9, n. 1, alínea g) do mesmo diploma.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9450066 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Julho de 1994
N Privacidade: 1 Meio Proces...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios