Acórdão nº 9440451 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994

Articulado como::

Resumo


I - O processo próprio para a partilha dos bens em consequência do divórcio é o previsto nos artigos 1404 e 1405 do Código de Processo Civil. II - A morte de um dos ex-cônjuges não é fundamento para substituição dessa forma de processo pela do processo especial geral de inventário, já que dentro dos princípios gerais a filha do casal, como única sucessora da mãe, fica habilitada a promover a partilha dos bens comuns com fundamento no direito decorrente do divórcio decretado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9440451 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa