Acórdão nº 9440451 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994
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Resumo
I - O processo próprio para a partilha dos bens em consequência do divórcio é o previsto nos artigos 1404 e 1405 do Código de Processo Civil. II - A morte de um dos ex-cônjuges não é fundamento para substituição dessa forma de processo pela do processo especial geral de inventário, já que dentro dos princípios gerais a filha do casal, como única sucessora da mãe, fica habilitada a promover a partilha dos bens comuns com fundamento no direito decorrente do divórcio decretado.
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Acórdão nº 9440451 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: AG...
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