Acórdão nº 9430451 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994

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Resumo


I - O espírito que norteia o Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, é o de assegurar a igualdade no acesso ao direito e aos tribunais, de modo a que aqueles que sofram de deficiência cultural, inferioridade social ou de insuficiência de meios económicos se não vejam impedidos de fazer valer ou defender os seus interesses. II - Não se trata, portanto, de, pura e simplesmente, isentar as pessoas do pagamento das custas, perdoando-lhas quando devidas. III - Findo o litígio entre as partes por o executado ter pago a quantia exequenda e respectivos juros, restando em aberto apenas o pagamento das custas que, por ter ficado vencido, é da sua responsabilidade, não é de conceder o apoio judiciário. IV - A concessão do apoio judiciário nesta fase processual já não estaria em consonância com os interesses que com a criação do instituto se visou assegurar, e resumir-se-ia a uma mera isenção das custas já contadas.

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Acórdão nº 9430451 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEG...

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