Acórdão nº 9311211 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994
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Resumo
I - No contrato de agência o agente não tem poderes para celebrar contratos por si próprio; limita-se a fomentar a sua conclusão e a prepará-los. II - Entre as alterações anormais das circunstâncias a atender para efeitos da aplicação do disposto no artigo 437 do Código Civil pode contar-se a desvalorização da moeda e a inflação. Porém, para merecer a tutela prevista nesse preceito terá essa desvalorização de ser abrupta e excessiva e, ainda, imprevisível. III - Da natureza subsidiária do princípio do não enriquecimento sem causa resulta que só se pode socorrer dele quando a lei não faculte ao empobrecido outro meio de reacção.
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Fragmento
Acórdão nº 9311211 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Julho de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
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