Acórdão nº 9420404 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Junho de 1994

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I - Não tendo o sócio gerente de uma sociedade por quotas prestado contas em assembleia geral, pode outro sócio exigi-las judicialmente. II - Quem não for titular da quota não pode ter a qualidade de sócio e quem for titular da quota tem necessariamente a qualidade de sócio. III - A cessão de quotas implica sempre a transferência, do cedente para o cessionário, de todos os direitos a elas inerentes, salvo se houver convenção em contrário.

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Acórdão nº 9420404 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Junho de 1994

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