Acórdão nº 9340005 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Junho de 1994

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Resumo


I - A alteração das respostas do tribunal colectivo ao abrigo do artigo 712, n. 1, alínea b) do Código de Processo Civil só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o Colectivo também se pronunciou em sentido divergente. II - Na fase do recurso fica prejudicada a aplicação do artigo 8, n. 2 do Código do Registo Predial se, na primeira instância, a acção prosseguiu os seus regulares termos até decisão final.

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Fragmento


Acórdão nº 9340005 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Junho de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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