Acórdão nº 9331108 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 1994

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I - Há abuso de direito sempre que o titular o exerce com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social deste direito. II - A servidão de vistas resultante da existência de um terraço é contínua porque nem é necessário disfrutar da vista - consistindo no facto de existir o terraço a deitar para o prédio serviente.

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Acórdão nº 9331108 de Tribunal da Relação do Porto, 06 de Junho de 1994

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