Acórdão nº 9430239 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1994

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I - Quem não tem a qualidade de farmacêutico, inscrito na respectiva Ordem, não pode ser outorgante em escritura de trespasse de farmácia. II - As normas que regulam a actividade farmacêutica são imperativas por visarem uma actividade que é de interesse público. III - O artigo 116 do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/91, de 15 de Outubro, tem que ser interpretado restritivamente, não se aplicando quando o senhorio preferente não tiver a qualidade de farmacêutico.

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Acórdão nº 9430239 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Maio de 1994

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