Acórdão nº 9420188 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Maio de 1994

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A determinação da forma de processo deve fazer-se com referência ao facto jurídico concreto invocado na petição inicial, no qual o autor fundamenta a sua pretensão.

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Acórdão nº 9420188 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Maio de 1994

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