Acórdão nº 9450197 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 1994

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I - No cálculo do capital de remição de pensões emergentes de acidente de trabalho, obrigatoriamente remíveis, devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas constantes da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta ( 29/09/93 ), o direito de remição já estava definido. II - Esse direito define-se logo que estejam fixadas as condições estabelecidas no artigo 64, n. 1 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto.

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Acórdão nº 9450197 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 1994

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