Acórdão nº 9331179 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 1994
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Resumo
Nas acções de processo sumário em que tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo no julgamento é o tribunal de comarca onde o processo foi instaurado, e não o de círculo, que tem competência para efectuar as diligências de produção de prova que devem ter lugar após tal requerimento, mas antes do julgamento, designadamente exames médicos.
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Acórdão nº 9331179 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Maio de 1994
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