Acórdão nº 9350334 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Maio de 1994

Articulado como::

Resumo


I - Para o preenchimento do tipo de crime previsto e punido pelo n. 2 do artigo 144 do Código Penal, é irrelevante a gravidade dos ferimentos, pois o que importa é que sejam resultantes do emprego de meios particularmente perigosos, sendo desta natureza os que tenham potencialidade bastante para causar a morte ou ferimentos graves. II - Comete o crime referido o arguido que, usando uma enxada, com ela agride o ofendido, batendo-lhe na cabeça com a parte metálica da mesma, ainda que este sofra apenas ofensas corporais que demandaram 16 dias de doença com incapacidade para o trabalho.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9350334 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Maio de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa