Acórdão nº 9350334 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Maio de 1994
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Resumo
I - Para o preenchimento do tipo de crime previsto e punido pelo n. 2 do artigo 144 do Código Penal, é irrelevante a gravidade dos ferimentos, pois o que importa é que sejam resultantes do emprego de meios particularmente perigosos, sendo desta natureza os que tenham potencialidade bastante para causar a morte ou ferimentos graves. II - Comete o crime referido o arguido que, usando uma enxada, com ela agride o ofendido, batendo-lhe na cabeça com a parte metálica da mesma, ainda que este sofra apenas ofensas corporais que demandaram 16 dias de doença com incapacidade para o trabalho.
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Fragmento
Acórdão nº 9350334 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Maio de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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