Acórdão nº 9350979 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Maio de 1994

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Se na curva de uma estrada com a largura de três metros se encontram parados, ao lado um do outro, dois automóveis que circulavam em sentido contrário, cujos condutores estão a conversar, e surge entretanto um motociclo à velocidade de cerca de 60 Kilómetros/hora, que com aqueles foi colidir, há concorrência de culpas de todos os intervenientes no acidente, sendo de 40 por cento a de cada um dos condutores dos veículos automóveis e de 20 por cento a do motociclista.

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Acórdão nº 9350979 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Maio de 1994

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