Acórdão nº 9430184 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Maio de 1994
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Resumo
I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, da declaração feita por um procurador da sociedade ofendida de que esta se encontra totalmente ressarcida do débito e da indemnização relativa ao cheque objecto dos autos não pode extrair-se que tenha havido vontade de desistência da queixa, pois tal desistência não se presume nem é tácita, como acontece com a renúncia da queixa, tendo que ser expressamente declarada. II - Reveste natureza pública o crime de emissão de cheque sem provisão sob o domínio da vigência do Decreto-Lei número 454/91, de 28 de Dezembro.
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Acórdão nº 9430184 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Maio de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL...
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