Acórdão nº 9420256 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Maio de 1994

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Resumo


I - O princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 32 número 2 da Constituição da República Portuguesa, integra uma norma directamente vinculante e constitui um dos direitos fundamentais dos cidadãos, tendo o seu campo natural e lógico na apreciação da prova. II - O princípio " in dubio pro reo " vale só em relação à prova da questão-de-facto, e já não a qualquer dúvida suscitada dentro da questão-de-direito, pois aqui, a única solução correcta residirá em escolher, não o entendimento mais favorável ao arguido, mas aquele que juridicamente se reputar mais exacto. III - Tendo sido proferido despacho judicial, transitado em julgado, anterior à prolação da sentença, a não admitir a desistência da queixa por o crime revestir natureza pública, tal questão não pode ser apreciada no recurso interposto da sentença.

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Fragmento


Acórdão nº 9420256 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Maio de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Deci...

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