Acórdão nº 9350963 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1994
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Resumo
Na motivação do recurso, o não uso da expressão " conclusões " é irrelevante se o recorrente indicou, claramente, as razões do recurso e as conclusões que resultam da argumentação deduzida - artigo 412, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal de 1987.
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Acórdão nº 9350963 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1994
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