Acórdão nº 9320865 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Março de 1994

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I - Existindo presunção legal de propriedade, não é necessário provar a aquisição originária para o A. exigir o reconhecimento do seu direito de propriedade. II - Quem está na posse de uma coisa presume-se titular do direito correspondente aos actos que se praticam sobre ela.

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Acórdão nº 9320865 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Março de 1994

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