Acórdão nº 9330898 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1994

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I - O interesse dos credores e, consequentemente, a sua legitimidade para o pedido de declaração de nulidade do contrato de mútuo, não depende da anterioridade da dívida nem da insolvência ou agravamento da insolvência do devedor. II - Basta o interesse jurídico, plural, directo e actual na demanda, nos termos em que é definida genericamente no artigo 26 do Código de Processo Civil, que relativamente ao autor se exprime na utilidade prática derivada da procedência da acção.

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Acórdão nº 9330898 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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