Acórdão nº 9330898 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O interesse dos credores e, consequentemente, a sua legitimidade para o pedido de declaração de nulidade do contrato de mútuo, não depende da anterioridade da dívida nem da insolvência ou agravamento da insolvência do devedor. II - Basta o interesse jurídico, plural, directo e actual na demanda, nos termos em que é definida genericamente no artigo 26 do Código de Processo Civil, que relativamente ao autor se exprime na utilidade prática derivada da procedência da acção.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9330898 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Março de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
decisão monocrática nº 70035680347 de tribunal de justiça do rs, décima nona câmara cível, april 09, 2010 | Decisão nº 599372 de STF. Supremo Tribunal Federal, March 23, 2010 | decisão monocrática nº 70036882181 de tribunal de justiça do rs quarta câmara cível june 11 2010 | Cultura