Acórdão nº 9310504 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 1994

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Não há razão para interpretar restritivamente o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, estando excluído o direito de denúncia do contrato de arrendamento desde que o inquilino tenha 65 ou mais anos de idade, seja ele o originário ou o seja em consequência de transmissão da posição contratual.

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Acórdão nº 9310504 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Proc...

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