Acórdão nº 9310504 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Não há razão para interpretar restritivamente o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 107 do Regime do Arrendamento Urbano, estando excluído o direito de denúncia do contrato de arrendamento desde que o inquilino tenha 65 ou mais anos de idade, seja ele o originário ou o seja em consequência de transmissão da posição contratual.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9310504 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Fevereiro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Proc...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios