Acórdão nº 9330544 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 1994

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I - A novação de obrigação, processualmente, funciona como excepção peremptória, que não é do conhecimento oficioso. II - Não pode, pois, com tal fundamento indeferir-se liminarmente uma petição inicial.

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Acórdão nº 9330544 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 1994

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