Acórdão nº 9320987 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 1994
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Resumo
Uma vez verificada a inovação abusiva, não constitui obstáculo à demolição a ausência de prejuízo para os embargantes em resultado da continuação da obra, nem tão pouco a pendência de oposição por embargos à providência cautelar decretada.
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Acórdão nº 9320987 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 1994
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