Acórdão nº 9320458 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Janeiro de 1994
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Resumo
I - Em processo de expropriação, o momento que corresponde ao do encerramento da discussão é o da avaliação feita pelos peritos, termo das actividades instrutórias. II - É inadmissível a ampliação da indemnização pedida pelo expropriado nas alegações discussórias. III - Só pela via do recurso pode ser alterado o despacho que autorizou o pagamento da indemnização em prestações.
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Fragmento
Acórdão nº 9320458 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Janeiro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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