Acórdão nº 9351032 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 1994

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I - Sendo o defensor oficioso do arguido simultaneamente patrono de uma das demandantes civis, não resulta devidamente assegurado o direito constitucional do arguido consagrado no artigo 32, número 1 da Constituição da República, tudo se passando como se defensor não existisse. II - Consequentemente verifica-se nulidade insanável ( artigo 122 do Código de Processo Penal ) determinante da anulação do julgamento e todos os actos posteriores.

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Acórdão nº 9351032 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Janeiro de 1994

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