Acórdão nº 9321108 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1994

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I - O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de uma causa, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado. II - Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário se, embora requerido antes do trânsito em julgado que o condenou, o requerente não referiu que pretendia interpôr recurso e deixou transitar a decisão.

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Acórdão nº 9321108 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1994

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