Acórdão nº 9230680 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Janeiro de 1994

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Se os arrendatários e suas duas filhas dormem e comem durante a semana no café que exploram, mas usam o locado para nele pernoitarem e fazerem refeições aos domingos, feriados e férias e nele receberem os amigos, aí tendo os móveis, roupas e objectos de uso pessoal, não se verifica o fundamento de resolução do contrato por falta de residência permanente.

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Acórdão nº 9230680 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Janeiro de 1994

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