Acórdão nº 9340238 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Dezembro de 1993
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Resumo
I - A Relação não está inibida de considerar admitida por acordo, por não impugnada especificadamente, matéria de facto articulada pelo autor, ainda que tenha sido inserida no questionário. II - O julgador deve ter em consideração os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados. III - É de considerar como não escrita, portanto inatendível, a resposta a quesito na medida envolvente de factualidade admitida por acordo, por não impugnada especificadamente.
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Acórdão nº 9340238 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Dezembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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