Acórdão nº 9330400 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1993

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I - A expressão "puta" chamada pelo marido à mulher, tem um significado tão fortemente ofensivo da honra e dignidade da mesma que, por mais humilde que seja a sua consideração social, não pode deixar de considerar-se como gravemente ofensiva da sua integridade moral, comprometendo a possibilidade da vida conjugal e justificativa de divórcio. II - A possibilidade da continuação da vida conjugal não pode representar um sacrifício inexigível para qualquer dos cônjuges.

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Acórdão nº 9330400 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: A...

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