Acórdão nº 9310571 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1993

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Não se configura o fundamento do recurso de revisão, previsto na alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, se a ré teve intervenção na acção, antes de transitada em julgado a sentença condenatória, sem arguir aí a falta da sua citação.

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Acórdão nº 9310571 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Dezembro de 1993

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