Acórdão nº 9330727 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 1993

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Em execução, instaurada pelas instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde para cobrança de dívidas resultantes de tratamentos efectuados, a simples menção na certidão executiva dos serviços prestados e respectivo preço por remissão para a Portaria número 608/91, de 4 de Julho e respectiva tabela anexa ( Tabela Nacional de Preços por Grupos de Diagnóstico Homogéneo ), preenche o requisito de exequibilidade exigido pelo artigo 2, número 2, alínea b) do Decreto-Lei número 194/92, de 8 de Setembro - menção precisa e individualizada dos serviços prestados.

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Acórdão nº 9330727 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Dezembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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