Acórdão nº 9140384 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 1993

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I - Em acção em que é pedida a demolição de obras efectuadas o quesito em que se pergunta se as " obras alteram profundamente o alçado posterior e nascente do prédio " tem na expressão " profundamente " matéria conclusiva, pelo que na resposta afirmativa tal vocábulo deve ser retirado. II - A expressão " linha arquitectónica " referida no nº 2 do artigo 1422 do Código Civil envolve o conjunto de elementos estruturais da construção que lhe conferem a sua individualidade própria e específica. III - Ofende tal linha a construção efectuada a partir de uma fracção do rés-do-chão de um prédio em propriedade horizontal e traduzida na abertura de uma porta para acesso a uma placa de cobertura da cave com edificação sobre tal placa de uma construção com paredes exteriores em tijolo revestido com cimento e tecto em lage pré-esforçada e janelas. IV - A aprovação pela Câmara Municipal de tais obras não prejudica os direitos dos condóminos.

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Fragmento


Acórdão nº 9140384 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFI...

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