Acórdão nº 9340518 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1993
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Resumo
I - Mesmo que uma parcela, isoladamente, não reuna potencialidade edificativa, ela pode resultar do condicionalismo envolvente, pela junção de outra ou de outras parcelas contíguas, sob pena de se cair no absurdo da negação dessa potencialidade a qualquer tracto de terreno, ainda que situado no centro de uma grande cidade, por não bastar, sozinho, para nele se erigir alguma construção. II - A haver direito a juros, eles terão natureza compensatória, olhada a dívida da expropriante como dívida de valor que não como obrigação pecuniária, não havendo obstáculos À correcção da indemnização, a operar em função da desvalorização da moeda pela inflação.
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Fragmento
Acórdão nº 9340518 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
D...Resumo do conteúdo do documento.
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