Acórdão nº 9340145 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 1993

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I - Demonstrada pelo autor a posse do direito de servidão sobre determinadas águas e tendo o réu provado apenas que é só proprietário delas e não seu proprietário pleno, a acção de restituição de posse desse direito tem de proceder, uma vez que não foi destruída a presunção em que se fundamenta a protecção possessória: a presunção de que o possuidor é o sujeito do direito correspondente à posse.

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Acórdão nº 9340145 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Novembro de 1993

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