Acórdão nº 9320030 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1993

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Resumo


I - A impossibilidade da interpretação de determinada cláusula contratual determina a nulidade dessa cláusula, subsistindo o contrato como se ela não existisse, e tudo se passando como se as partes nada tivessem convencionado ou estabelecido a esse respeito. II - Tratando-se de conta conjunta (regime - regra), o Banco viola o contrato de depósito se permite o levantamento de dinheiro depositado só por um dos titulares da conta, sem a assinatura e consentimento do outro titular, constituindo-se, por isso, na obrigação de indemnizar. III - Não deve, porém, confundir-se a titularidade do depósito com a propriedade do dinheiro depositado, devendo, pelo contrário, distinguir-se o direito de crédito dimanado da relação obrigacional originada pelo contrato de depósito do direito real sobre o dinheiro depositado. IV - Provado ser a quantia depositada da titular da conta que procede ao seu levantamento, não há prejuízo a indemnizar.

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Fragmento


Acórdão nº 9320030 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SEN...

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