Acórdão nº 9330248 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1993
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Resumo
I - O pagamento alegado na contestação constitui excepção peremptória. II - A falta de resposta a esta excepção não constitui confissão dos factos articulados pelo réu, uma vez que o autor os impugnou por antecipação na petição inicial.
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Acórdão nº 9330248 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1993
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