Acórdão nº 9320799 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1993
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Resumo
I - Com a expressão "sumariamente" que se lê no n. 2 do artigo 1341 do Código de Pocesso Civil, o legislador quis referir-se à simplicidade da prova a produzir e singeleza da questão a apreciar. II - No exercício das suas funções da administração da herança, o cabeça de casal pode e deve pagar dívidas da mesma quando elas surjam, para assim evitar juros de mora, desde que provadas na devida forma e o credor reclame o pagamento. III - Mesmo para esse efeito, porém, só mediante autorização de todos os interessados poderá dispor do capital da herança.
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Fragmento
Acórdão nº 9320799 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...
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