Acórdão nº 9320034 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1993
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Resumo
I - Vale como contrato-promessa unilateral de venda, assim interpretado nos articulados, o documento de recibo do preço, referente a uma garagem, assinado só pelo recebedor, promitente-vendedor; II - Como tal, não constitui vício a falta de assinatura do recibo, por parte do pagador nele identificado - que, nada declarando nesse documento, não tinha que o assinar.
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Fragmento
Acórdão nº 9320034 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Proce...
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