Acórdão nº 9220630 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1993

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Resumo


I - O transportado gratuitamente não é terceiro perante o transportador, mas é terceiro perante o responsável do outro veículo colidente. II - Nos casos de colisão de veículos, sem culpa de qualquer dos condutores, o passageiro transportado gratuitamente num deles tem direito de exigir do responsável pelo outro a totalidade da indemnização, seja por aplicação da parte final do nº 1 do artigo 506 do Código Civil, seja por aplicação desse preceito cumulativamente com o dos artigos 507, nº 1 e 512, nº 1, com declaração lata deste preceito.

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Fragmento


Acórdão nº 9220630 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Outubro de 1993

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: A - Relatório 01 - Pedro Manuel ...... intentou, no Tribunal Judicial da comarca de Fafe, acção sumária para efectivação de responsabilidade rodoviária, contra "....... Companhia de Seguros", na qual, alegando que no dia 11/09/88, transportava-se, como passageiro, numa motorizada conduzida por José Carlos ......, na Estrada Municipal Cumieira-Pinheiro, quando foram embatidos por um veículo Mercedes que, vindo em sentido contrário, ultrapassou um outro estacionado, invadindo-lhes a meia-faixa por onde transitavam, barrando-a completamente, por culpa exclusiva do seu condutor, segurado de R., ocasionando a queda do velocípede e consequentes lesões, hospitalização, tratamentos, depesas e incapacidade parcial permanente para o A., para cujo ressarcimento pediu o montante de 1622735 escudos, com juros legais a partir da citação e ainda a concessão do apoio judiciário. 02 - Contestou a R., impugnando, a versão do acidente que imputa à culpa total do condutor da motorizada, e a incapacidade permanente do A. bem como as verbas parciais por este peticionadas. 03 - Proferiu-se saneador, julgando regulares ...

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