Acórdão nº 9310170 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1993

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I - Num contrato de mútuo, estabelecendo-se uma taxa de juro remuneratória ao qual era lícito fazer acrescer uma sobretaxa a título de juros de mora, podendo aquele ser ajustável em função das variações sofridas mediante aviso do Banco de Portugal para operações activas do Banco, não se viola o artigo 12 do Código Civil. II - É lícito, pois, ao Banco, fazer incidir os novos limites máximos de juros que posteriormente àquele contrato vierem a ser estabelecidos para as instituições de crédito, de acordo com o Aviso 5/88 de 15 de Setembro e nos termos do Decreto-Lei nº 32/89 de 25 de Janeiro.

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Acórdão nº 9310170 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...

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