Acórdão nº 9350104 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1993

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Resumo


I - Não de provando se a A., que entrou num cruzamento sinalizado com semáforos quando, para si, a luz acesa era a amarela, estava ainda em condições ( quando acendeu essa luz amarela ) de parar em termos de segurança ou, ao contrário, se estava a distância já tão curta que tal paragem não lhe era já possível, fica arredada a possibilidade de imputar-lhe a culpa da colisão com um outro veículo que consigo ia cruzar. II - Se a A. entrou no cruzamento com a luz amarela, é consequência lógica que nesse mesmo momento o outro veículo tinha ainda acessa a luz vermelha só devendo arrancar, caída a luz verde, por tempo e modo adequados a evitar a colisão.

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Fragmento


Acórdão nº 9350104 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOG...

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