Acórdão nº 9310466 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Julho de 1993

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I - É nulo o interrogatório judicial de arguido detido sem a presença do advogado constituído, que não foi convocado, apesar de ter sido nomeado defensor oficioso que a ele assistiu. II - O requerimento em que se pede a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção só seria manifestamente infundado se os crimes imputados ao arguido fossem incaucionáveis.

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Acórdão nº 9310466 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Julho de 1993

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