Acórdão nº 9340234 de Tribunal da Relação do Porto, 13 de Julho de 1993
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Resumo
I - A desistência da penhora só é relevante até à venda dos bens penhorados. II - Visto que tal importa violação do princípio do contraditório consagrado no artigo 3, nº 1 do Código de Processo Civil, a venda executiva não pode ser anulada sem prévia audição do comprador a esse respeito.
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