Acórdão nº 9320372 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993
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Resumo
I - No processo de execução, para que a cumulação de execuções seja legal, é necessário que para todas elas seja competente o mesmo tribunal, sob o ponto de vista territorial. II - O tribunal não conhece oficiosamente do vício da cumulação ilegal. III - Arguido este vício, ele só afecta aquela ou aquelas das execuções em relação à qual ou às quais o tribunal é incompetente, importando a absolvição da instância quanto a elas, e só quanto a elas.
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Acórdão nº 9320372 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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