Acórdão nº 9330212 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993
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Resumo
O artigo 1048 do Código Civil deve interpretar-se no sentido de atribuir à expressão " somas devidas " o alcançe de que não há que pagar ou depositar integralmente as rendas em dívida acrescidas de 50 por cento, mas sim, com esse acréscimo, a parte das mesmas em falta por não paga ou depositada, completando desse modo o(s) pagamento(s) ou depósito(s) efectuado(s).
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