Acórdão nº 9350079 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993
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Resumo
I - Qualquer violação de um dever conjugal só constitui causa subjectiva de divórcio se, além de ilícita e culposa, comprometer a vida conjugal pela sua gravidade ou reiteração. II - A culpa na violação do dever conjugal é facto constitutivo do direito do A. a obter o divórcio, fazendo impender sobre este o ónus da prova da culpa.
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Acórdão nº 9350079 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
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