Acórdão nº 9350079 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993

Articulado como::

Resumo


I - Qualquer violação de um dever conjugal só constitui causa subjectiva de divórcio se, além de ilícita e culposa, comprometer a vida conjugal pela sua gravidade ou reiteração. II - A culpa na violação do dever conjugal é facto constitutivo do direito do A. a obter o divórcio, fazendo impender sobre este o ónus da prova da culpa.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9350079 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Julho de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa