Acórdão nº 9330405 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Junho de 1993
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Alteração substancial dos factos é aquela que tem por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis - cfr. artigo 1, alínea f) do Código de Processo Penal. II - Verificando-se que a acusação imputou ao arguido um crime previsto e punido pelo artigo 273 do Código Penal, mas a sentença condenatória, porque se não deu como provado que os produtos em causa eram susceptíveis de criar perigo para a saúde e integridade física de quem os viesse a consumir, teve o arguido como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 24 nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, não se pode falar em alteração substancial dos factos, já que o mesmo arguido teve oportunidade de se defender contra todos os factos que constavam da acusação, ou seja, o estado dos produtos alimentares que comercializava.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9330405 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Junho de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NE...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios